O cartório notarial é o serviço desconcentrado da DGRN que tem como atribuições dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais, podendo o respectivo notário, para esse fim, prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.


    Compete aos cartórios notariais, nos termos da legislação aplicável:

  • A prática de quaisquer actos notariais, nos termos da Lei;
  • Remeter à conservatória dos registos centrais e outros serviços competentes, com a regularidade que for definida, os elementos dos actos notariais praticados necessários à organização estatística;;
  • Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por Lei.

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