A Conservatória do Registo Civil (CRC) é o serviço desconcentrado da DGRN,que tem como atribuições, assegurar:


  • O registo de todos os factos referentes ao estado e à capacidade civil previstos no Código do Registo Civil, desde que ocorridos em território nacional e qualquer que seja a nacionalidade dos indivíduos a que respeitem;
  • O registo de casamentos e óbitos ocorridos no estrangeiro, quando o nascimento de algum dos nubentes ou do falecido se encontre igualmente lavrado em tais conservatórias;
  • A integração dos registos referidos na alínea anterior, se estes tiverem sido lavrados pelos agentes diplomáticos ou consulares são-tomenses.

  • Postos Distritais


    Os postos distritais são serviços desconcentrados da DGRN, funcional e hierarquicamente dependentes da conservatória do registo civil. Actualmente apenas se encontram instalados e a funcionar na Ilha de São Tomé 8 (oito), com competência limitada à prática de alguns actos do registo civil - registo dos assentos de nascimento e de óbito e realização de averbamentos diversos àqueles registos – e de registo criminal – instrução de processos de pedidos de bilhete de identidade e entrega de bilhetes de identidade -, bem como a extracção e entrega de certidões respeitantes aos assentos arquivados na sua posse.


    Maternidades


    Embora não estejam previstas no diploma orgânico da DGRN, as seguintes maternidades funcionam como postos do registo civil, com competência para recolher dados para efeitos do registo de nascimento. São elas: (i) Maternidade do Hospital Aires de Menezes, (ii) Maternidade do Hospital de Neves, (iii) Maternidade do Hospital de Guadalupe, (iv) Maternidade do Hospital de S. João dos Angolares, todos na Ilha de São Tomé, e (v) Maternidade do Hospital Quaresma Dias da Graça, na Região Autónoma da Ilha do Príncipe.

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