O Guiché Único para a Criação de Empresas (GUE) é o serviço central da área dos registos e do notariado encarregado de assegurar a centralização, a nível nacional, dos registos relativos à identificação de empresas e de outras pessoas colectivas e o respeito pelos princípios e normas legalmente estabelecidos a respeito das mesmas.


Compete ao GUE, designadamente:

  • Estudar, planear e coordenar as tarefas necessárias à identificação das empresas e demais pessoas colectivas;
  • Emitir, nos termos e condições da Lei, os certificados de admissibilidade do nome das empresas;
  • Atribuir o inerente direito de uso exclusivo do nome da empresa ou da firma, bem como declarar a perda do mesmo direito;
  • Proceder ao registo estatístico da empresa ou firma;
  • Proceder à inscrição do registo comercial e emitir a competente certidão;
  • Propor e promover, em coordenação com as demais entidades competentes, as medidas necessárias à manutenção e desenvolvimento da lealdade da concorrência, no que esta depende do registo e composição das empresas ou firmas;
  • Aplicar coimas ou promover o procedimento adequado, nos termos das disposições legais aplicáveis;
  • Criar e manter actualizada uma base de dados das empresas e firmas constituídas por expressões de fantasia previamente aprovadas;
  • Criar e manter actualizada uma base de dados com estatutos diversificados de sociedades comerciais, de modelo aprovado pelo Director-Geral dos Registos e do Notariado;
  • O mais que lhe for cometido por Lei ou decisão superior.

  • O GUE acumula as funções da Conservatória do Registo Comercial da Cidade de São Tomé.

    O GUE é dirigido por um director, conservador-chefe ou notário-chefe nos termos do presente estatuto.

    O GUE dispõe de regulamento próprio, aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, mediante proposta da DGRN.


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